O plenário da Câmara Municipal de Fortaleza aprovou hoje, 3a.feira (22/02) de forma consensual, o substitutivo da chamada “Lei do Paredão”. A sessão chegou a ser suspensa, para deliberação por parte da Comissão de Meio Ambiente.
A matéria proíbe o uso de paredões de som em locais públicos, resguardadas algumas exceções. A votação foi acompanhada por diversos segmentos da sociedade, que lotou a Galeria do Povo Dom Hélder Câmara.
Com cartazes, que diziam “O silêncio vale ouro” e “A Lei do Paredão é uma questão de educação”, eles clamaram pela aprovação do projeto.
A lei proíbe o funcionamento de sons automotivos rebocados, instalados no porta-mala ou em carroceria em espaços públicos (praças, praias, vias e logradouros) e privados de livre acesso ao público (ex: postos de combustíveis e estacionamentos).
Para o vereador Guilherme Sampaio (PT), autor do projeto, com a aprovação desta Lei, a Câmara cumpre o seu papel de legislar.
Tramitação
Durante toda a sessão, diversos parlamentares pediram que o projeto fosse retirado de pauta, para que pudesse ser apreciado pela Comissão de Meio Ambiente, uma vez que chegou ao plenário apenas com o parecer da Comissão de Legislação.
O presidente Acrísio Sena (PT) insistiu em manter a votação, alegando que nenhum presidente de Comissão havia solicitado o envio da matéria.
Foi quando o vereador Salmito Filho (PT) sugeriu a suspensão temporária da sessão, para que, em reunião extraordinária, a Comissão de Meio Ambiente pudesse se manifestar. Acrísio acatou a sugestão, após consultado o plenário. Na Comissão, presidida pelo vereador Joaquim Rocha (PV), foi aprovado o parecer favorável do vereador Ronivaldo Maia (PT).
O vereador Eron Moreira (PV), autor de emenda ao projeto, destacou a coragem e a contribuição que Guilherme está dando à população. “Aqui não é fórum de quem pressiona mais, e sim de compromisso, e eu tenho compromisso com os meus eleitores”, evidenciou Eron, que foi procurado por moradores do Montese para o apoio à Lei do Paredão.
O projeto rege ainda sobre os campeonatos de som automotivos, ficando o Poder Executivo responsável pela promoção e autorização dos eventos, como também a fiscalização.
As manifestações religiosas, sindicais e dentre outros eventos que utilizem equipamentos sonoros, deverão respeitar a Lei 8,097/97, que rege sobre a lei do silêncio.
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